domingo, 22 de julho de 2018

O A DOIS E O ADEUS


Demétrio Sena, Magé – RJ.

O desenlace matrimonial significa a imediata ou gradual divisão de bens, afetos e opiniões. Raras vezes, nem há divisão de bens, mas de afetos e opiniões é tão certo quanto o nascer e o pôr do sol. A cada um, cabe uma parcela de amigos; um pedaço do filho – ou de cada filho –; alguns parentes de lá e de cá e determinadas opiniões contrárias e favoráveis.
Pagamos pelo enlace, um preço que se apresenta em formas de problemas inéditos, contas, aborrecimentos, surpresas em relação ao caráter do outro e desgastes que só o amor justifica em seus desempenhos e na própria existência, pela qual tudo vale a pena. Quando vem a separação, o preço é muito maior. Não há como escapar dessa espécie de multa por quebra contratual, devolução ou não cumprimento daquelas juras de amor eterno.
De ferida em ferida vamos nos curando em novos ‘negócios afetivos’, de natureza romântica/matrimonial ou não. Algumas vezes retomamos os afetos rompidos, com novas juras e perspectivas mais realistas a nosso ver. Há que se ter muita coragem para começar, interromper, tomar novos rumos, retomar os rumos interrompidos ou assumir definitivamente a solidão. Sabemos de antemão que a promissória virá, seja qual for o caso.
Tudo é vida e viver acumula consequências. Temos que arcar com todas elas e não adianta nem pensarmos em fugir. Também não adianta nos fazermos de mortos, pois pagaremos os preços, mesmo dos atos não praticados e daquelas escolhas não feitas. Pecaremos eternamente por comissão, omissão, até por suposta inocência ou neutralidade.

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