Demétrio Sena, Magé – RJ.
Desconsideremos o pecado amoroso em sentimento. Ele não descumpre a lei
do ato. A constituição dos feitos terminais. Da mesma forma, desconsideremos esse
pecado em pensamento; em fantasias; em confissões meramente gestuais, ao
sabermos que só teremos respostas também gestuais. Devidamente veladas e
gestuais.
Não nos culpemos pela constatação de nossa humanidade. Do nosso poder
de amar e sentir desejo além das grades e permissões sociais. Isso não é
fraqueza. É realmente poder. É a constatação da força de nossa existência sobre
todos os dogmas sociais, quiçá divinos – para quem crê no divino – ou da
natureza em um todo.
A preocupação com o próximo nos
recompensa com as confortáveis migalhas remotas. E não precisamos – nem devemos
– ter drama de consciência por usufruirmos dessas migalhas que não causarão
sofrimentos. O direito ao pecado platônico é a brecha piedosa da lei do amor ao
próximo. E do amor pelo amor do próximo.
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