segunda-feira, 24 de outubro de 2011

DO PRECONCEITO E DO ATO


O que a lei proíbe ao tratar do preconceito não é exatamente o ter. Isto seria muita pretensão, pois nada ou ninguém pode reprimir sentimentos, conceitos, preferências e prismas. Tudo isso é muito íntimo e pessoal, se ficar lá, guardado por quem nutre, restrito apenas ao direito inegável de não ter que se renegar para forjar imagem.
O que a lei exige do cidadão é que seu preconceito não vitime por gestos, expressões e palavras o alvo de sua existência. Quem não quer conviver com negros, por exemplo, tem o direito de não entrar em um ambiente onde haja pelo menos um negro. O que não pode é querer que o negro saia para tornar possível sua entrada, nem ostentar de nenhuma forma o seu motivo, levando-o ao constrangimento.
O preconceito é bem mais comum do que se assume e nem nos damos conta disso. Ele recheia nosso dia-a-dia e mora nas escolhas que fazemos, com bastante naturalidade. Quando não concebo a idéia de uma relação homossexual que me envolva, o preconceito se afigura. É uma idéia pré-concebida, um conceito prévio, uma opinião que se antecipa. Na verdade, o termo "jamais" é quase sempre de cunho preconceituoso.
Há que se respeitar o arbítrio, a pessoalidade, o gosto individual. O simples não gostar de alguém ou algo já denota o preconceito. Mas o exercício do respeito mútuo nos seres humanos de todas as etnias, cores, nacionalidades, religiões, culturas, orientações e classes é que pode possibilitar a fluência de um mundo melhor.
É em nome desse mundo melhor que a lei deveria se preocupar com os atos preconceituosos que excluem, mesmo veladamente, nas escolas; empregos; clubes; ordens; igrejas; outros ambientes. O segredo está exatamente em respeitar o que é de foro íntimo em cada um, sem permitir qualquer exteriorização danosa para outros. 

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